Organizadora é condenada a indenizar candidata após erro em concurso público


 

por AR

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) a indenizar candidata por não realizar, de forma adequada, a prévia comunicação da data da reaplicação da prova de concurso público. A magistrada destacou que houve violação aos princípios da boa-fé e da confiança, o que configura falha na prestação do serviço

Narra a autora que se inscreveu em concurso público organizado pela ré. Informa que a aplicação da prova estava prevista para o dia 9 de março, mas que houve o cancelamento para o cargo para o qual concorria. O motivo, segundo a autora, foi o erro na estrutura da prova, divergente do edital. A candidata relata que a banca remarcou a prova para o dia 11 de maio, sem prévio aviso adequado, o que a obrigou a realizar nova viagem para Campo Grande/MS, local da aplicação do certame. Diz que os erros e alterações causaram prejuízos materiais e morais. Pede para ser indenizada.

Em sua defesa, a FGV explicou que a reaplicação da prova teve o objetivo preservar a lisura do certame. Defende que não praticou ato ilícito e que não há dano a ser indenizado. Ao julgar, a magistrada observou que a prova aplicada na data inicialmente prevista foi “anulada por erro da banca, que cobrou quantidade de questões diversa da prevista no edital retificado”, e que a reaplicação ocorreu sem a prévia comunicação adequada.

Para julgadora, a conduta não se mostra razoável. “A alteração da data da prova, sem prévio aviso eficaz e sem previsão editalícia para ressarcimentoviola os princípios da boa-fé e da confiança, configurando falha na prestação do serviço”, disse, fazendo referência ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso, segundo a magistrada, a julgadora destacou que a autora deve ser ressarcida dos gastos com passagens aéreas, alimentação e transporte urbano. Quanto ao dano moral, a juíza concluiu que também estão configurados. “Os fatos narrados na inicial ultrapassam a esfera do mero aborrecimento”, concluiu.

Dessa forma, a FGV foi condenada a pagar a candidata a quantia de R$ 4 mil por danos morais. A ré terá, ainda, que restituir o valor de de R$ 1.669,25, a título de danos materiais.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0781481-50.2025.8.07.0016

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