A Justiça Federal declarou ilegal e nula a cobrança da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) exigida pelo Município de Mineiros de escritórios de advocacia. A decisão, proferida em ação coletiva ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), vale para todos os advogados e sociedades de advogados que atuam no município.
Na sentença, o juízo reconheceu que a cobrança municipal não possui fundamento constitucional ou legal, uma vez que a advocacia é classificada como atividade de baixo risco. O entendimento observa o disposto na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e na Resolução nº 51/2019 do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que dispensam essas atividades da exigência de licenças, alvarás ou outros atos públicos para seu funcionamento.
Limites da atuação municipal
O magistrado também ressaltou que
os municípios não detêm poder de polícia sobre o exercício profissional da
advocacia, cuja fiscalização compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do
Brasil, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Assim,
afastou-se qualquer justificativa legal para a imposição da taxa ou para
condicionar a emissão de alvarás ao pagamento do tributo.
Com base nesses fundamentos, a
sentença determinou que o Município de Mineiros cesse imediatamente a cobrança
da TLLF em relação aos escritórios de advocacia e se abstenha de vincular a
concessão de alvarás ou licenças ao recolhimento da taxa. A decisão também
assegura o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, mediante
comprovação individual por cada profissional ou sociedade.
O juízo destacou que os efeitos
da sentença alcançam toda a advocacia local, ainda que os profissionais não
estejam individualmente identificados nos autos. Isso porque a OAB-GO atua no
processo como substituta processual da categoria, legitimada para a defesa
coletiva das prerrogativas profissionais.
Atuação institucional da OAB-GO
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a decisão reforça a proteção ao livre exercício da advocacia e elimina cobranças indevidas impostas pelo poder público municipal.
“Essa conquista demonstra, mais uma vez, que a OAB está atenta, presente e firme na defesa da advocacia”, declarou.
O presidente do Sistema de Defesa
das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, também destacou a relevância da
decisão.
“Prerrogativa existe para ser
respeitada, e a OAB Goiás segue atenta para impedir qualquer violação”,
pontuou.
ROTA JURÍDICA

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