Justiça Federal declara ilegal taxa de localização cobrada de escritórios de advocacia

 


A Justiça Federal declarou ilegal e nula a cobrança da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) exigida pelo Município de Mineiros de escritórios de advocacia. A decisão, proferida em ação coletiva ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), vale para todos os advogados e sociedades de advogados que atuam no município.

 

Na sentença, o juízo reconheceu que a cobrança municipal não possui fundamento constitucional ou legal, uma vez que a advocacia é classificada como atividade de baixo risco. O entendimento observa o disposto na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e na Resolução nº 51/2019 do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que dispensam essas atividades da exigência de licenças, alvarás ou outros atos públicos para seu funcionamento.

 

Limites da atuação municipal

O magistrado também ressaltou que os municípios não detêm poder de polícia sobre o exercício profissional da advocacia, cuja fiscalização compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Assim, afastou-se qualquer justificativa legal para a imposição da taxa ou para condicionar a emissão de alvarás ao pagamento do tributo.

 

Com base nesses fundamentos, a sentença determinou que o Município de Mineiros cesse imediatamente a cobrança da TLLF em relação aos escritórios de advocacia e se abstenha de vincular a concessão de alvarás ou licenças ao recolhimento da taxa. A decisão também assegura o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, mediante comprovação individual por cada profissional ou sociedade.

 

O juízo destacou que os efeitos da sentença alcançam toda a advocacia local, ainda que os profissionais não estejam individualmente identificados nos autos. Isso porque a OAB-GO atua no processo como substituta processual da categoria, legitimada para a defesa coletiva das prerrogativas profissionais.

 

Atuação institucional da OAB-GO

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a decisão reforça a proteção ao livre exercício da advocacia e elimina cobranças indevidas impostas pelo poder público municipal.

 

“Essa conquista demonstra, mais uma vez, que a OAB está atenta, presente e firme na defesa da advocacia”, declarou.

 

O presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, também destacou a relevância da decisão.

 

“Prerrogativa existe para ser respeitada, e a OAB Goiás segue atenta para impedir qualquer violação”, pontuou.

 

ROTA JURÍDICA

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