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Colegiado entendeu que o automóvel é essencial à atividade laboral do prestador de serviço
A decisão foi tomada no julgamento de um agravo de instrumento que contestava a manutenção da penhora do automóvel em um cumprimento de sentença. Para o colegiado, o carro é essencial à prestação dos serviços e, por isso, está protegido pelo artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, que resguarda bens necessários ao trabalho da pessoa devedora.
No recurso, o executado explicou que o veículo é indispensável para transportar equipamentos pesados usados na jardinagem, como roçadores, pás e enxadas. Segundo a decisão, o translado desses itens é incompatível com ônibus, bicicleta, aplicativos de transporte ou alternativas.
Em seu voto, o relator destacou que o automóvel cumpre papel central no exercício da atividade profissional. “De fato, um carro pertencente a um jardineiro – especialmente um jardineiro autônomo, como no caso – é mais do que apenas útil a sua locomoção pessoal: revela-se necessário para sua atividade profissional.”
Com o provimento do recurso, o TJSC determinou o reconhecimento da impenhorabilidade e assegurou a permanência do veículo com o trabalhador, garantindo a continuidade da atividade laboral (Agravo de Instrumento n. 5056309-39.2025.8.24.0000/SC).
TJSC
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