Segunda Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de primeira
instância e determinou que o Banco Bradesco Financiamentos pague R$ 20 mil – a
titulo de dano moral – a uma pessoa que perdeu a chance de ser contemplada com
o programa habitacional “minha Casa, Minha Vida”, por estar com o nome
indevidamente negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC).
Segundo o entendimento da câmara
o caso teria provocado sofrimento extra ao requerente, pois lhe privou de
conquistar sonho da casa própria. “As angustias sofridas pelo ofendido quando,
pretendendo se inscrever na ‘minha casa, minha vida’, sonho de todo brasileiro
da classe mínima, deve ser vista com grande dose de sofrimento moral. O valor
de R$ 20.000,00, para este caso extraordinário, está dentro do previsto, embora
não negue certa dose de subjetivismo, devendo ser mantida a sentença
recorrida”, destacou.
A ação foi proposta após o
requerente ter seu nome incluso no SPC, mesmo sem ter contraído a divida, ou
aberto conta na instituição financeira. O autor da ação explicou que no mês de
outubro de 2013 foi surpreendido ao ter seu cadastro no programa ‘Minha Casa
Minha Vida’ suspenso, por estar com seu nome negativado.
Segundo relato do requerente, ele
ficou sabendo da existência de um financiamento em seu nome na monta de R$ 35
mil. A partir dai, pediu a inexigibilidade do débito junto ao banco, bem como a
condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe
de 40 salários mínimos, e ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios. Os pedidos fora deferidos pelo juiz de primeira instância e
mantidos pelo TJMT.
Confira AQUI a integra do acórdão
que julgou o recurso de Apelação178935/2016
Ulisses Lalio
Coordenadoria de Comunicação do
TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409

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