Decisão reconhece danos materiais e morais após agressões físicas e ameaças sofridas pela vítima
O 1º Juizado Especial Cível da
comarca de Balneário Camboriú julgou procedente nesta semana ação de
indenização por danos materiais e morais em razão de agressões físicas, ameaça
de morte e danos ao aparelho celular da autora, cometidos pelo réu à época da
convivência, em 2021.
Em sua defesa, o réu alegou que a
ação era motivada por interesses financeiros. Para tanto, argumentou que, caso
a autora tivesse sofrido efetivamente algum dano moral significativo, teria
buscado reparação anteriormente, e que o atraso de mais de três anos para
formalizar a ação enfraquecia sua alegação de sofrimento.
Entretanto, o juízo ressaltou em
sua decisão que nos casos de violência doméstica, muitas vezes caracterizados
pela ausência de testemunhas e pela intimidade da relação entre vítima e
agressor, a palavra da vítima tem papel central na comprovação dos fatos,
principalmente quando confirmada por outros elementos do processo.
A análise detalhada dos autos
revelou que o réu causou à autora intenso sofrimento físico, com golpes
distribuídos por diversas partes do corpo, como cabeça, braços, pernas,
seios e nádegas. O sofrimento físico, portanto, esteve ligado ao abalo moral,
configurando a necessidade de reparação financeira. Além das agressões físicas,
o aparelho celular da autora também sofreu danos irreparáveis, conforme
comprovado por laudo pericial, o que serviu para caracterizar prejuízo material
concreto.
Quanto ao valor da indenização
por danos morais, o juízo observou a função da reparação para compensar o
prejuízo efetivamente sofrido pela vítima, mas também para exercer caráter
pedagógico e desestimular a prática de condutas semelhantes. Considerada ainda
a capacidade financeira do réu, proprietário de veículo importado de luxo, o
valor da indenização foi fixado em R$ 40 mil pelo abalo moral e R$ 4.923,91
pelos danos materiais. A decisão, prolatada no dia 17 de setembro, é passível
de recursos.
Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: NCI/Assessoria
de Imprensa
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