por AR —
A 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Bravo Comércio
Alimentos a indenizar consumidor pela venda de carne estragada. O colegiado
observou que houve falha na prestação do serviço, o que compromete
a confiança e acarreta situação de insegurança alimentar.
O autor conta que comprou 14 kg
de carne no estabelecimento da ré. Diz que, ao abrir as embalagens, verificou
que os produtos estavam com forte odor e a cor azulada. Afirma que
retornou ao supermercado, onde apresentou a carne aos funcionários e solicitou
o reembolso da quantia paga, o que foi negado. Pede que a ré seja condenada a
devolver os valores pagos e a indenizá-lo pelos danos sofridos.
Decisão da 1º Juizado Especial
Cível de Ceilândia condenou o supermercado a reembolsar o valor pago pelo
produto e a indenizar o autor pelos danos morais sofridos. O réu recorreu sob o
argumento de que não praticou ato ilícito e que os produtos
comercializados no estabelecimento são devidamente armazenados. Acrescenta
que os produtos perecíveis devem ser consumidos de forma imediata ou
armazenado em local apropriado para consumo dentro do prazo de validade.
Na análise do recurso, a Turma
pontuou que a presença de corpo estranho ou com sinal de deterioração “ultrapassa
os riscos que podem ser razoavelmente esperados pelo consumidor quanto à
qualidade e segurança do produto”. Para o colegiado, o produto comercializado
estava defeituoso, o que enseja a responsabilização objetiva do fornecedor.
“A falha na prestação do serviço
alimentar compromete a confiança legítima do consumidor e acarreta uma situação
de insegurança alimentar, que é manifestamente desarrazoada. Portanto,
é devido o ressarcimento do valor pago pelo consumidor”, disse.
Em relação ao dano moral, a Turma
explicou que ele decorre da “própria exposição do consumidor a risco
concreto, violando-se seu direito fundamental à alimentação adequada e
segura, com repercussões à sua integridade física, psíquica e dignidade”.
Dessa forma, a Turma manteve a
sentença que condenou a Bravo Comércio Alimentos a pagar ao autor as quantias
de R$418,55, pelos danos materiais, e de R$800,00 a título de indenização por
danos morais.
A decisão foi unânime.
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o processo: 0714263-44.2025.8.07.0003
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