por AR —
A 3ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do DF manteve sentença que condenou o supermercado Uruana Comercial
de Alimentos a indenizar casal por abordagem constrangedora. O colegiado
concluiu que houve ofensa aos direitos de personalidade dos
consumidores.
Os autores relatam que foram ao
estabelecimento realizar algumas compras. Contam que foram abordados pelos
funcionários do réu, em via pública e na presença de outras pessoas, e acusados
de furtar uma peça de picanha. Afirmam que foram obrigados a abrir a
mochila e nada foi encontrado pelos funcionários. Pedem para ser indenizados.
Decisão do Juizado Especial Cível
e Criminal do Paranoá observou que houve “exposição desnecessária dos
consumidores a uma situação vexatória e humilhante”. O
supermercado foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos
morais, a cada um dos autores. O réu recorreu.
Na análise do recurso, a Turma
observou que os depoimentos das testemunhas confirmam a versão dos
autores. Além disso, segundo o colegiado, as gravações das câmeras de
segurança “não fazem prova em benefício” do supermercado.
“As provas demonstram a ocorrência
de situação humilhante e ofensiva à honra e à imagem, bem como a própria
dignidade de ambos os autores, que foram, em dupla, abordados de maneira
gravemente desrespeitosa”, disse, concluindo que houve “violação aos direitos
da personalidade dos autores”.
O colegiado explicou, ainda, que
“o direito de defesa de seu patrimônio deve fundar-se em
dados razoáveis e não exceder ao necessário para a apuração e,
sobretudo, não expor o consumidor à situação constrangedora”.
Dessa forma, a Turma manteve a
sentença que condenou o supermercado a pagar a cada um dos autores a quantia de
R$ 5 mil a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:
0702011-91.2025.8.07.0008
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