A Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se
consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela
internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em
observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado
"direito de arrependimento".
O relator do recurso
especial, ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento
previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do
ministro Antonio Carlos Ferreira.
O recurso analisado pela turma
contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que
estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e
Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do
CDC, sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao
transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução
400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo as empresas, não seria
possível equiparar o ambiente de compras de bilhetes aéreos pela internet com a
situação tratada no CDC, que prevê os sete dias para desistência quando a
"contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial".
Em seu voto, o ministro Marco
Buzzi rejeitou os argumentos das empresas. Ele afirmou que a compra pela
internet é uma contratação feita fora do estabelecimento comercial, o que atrai
a proteção do CDC. De acordo com o ministro, o consumidor está mais vulnerável
no ambiente virtual, sujeito a práticas comerciais agressivas e dependente das
informações fornecidas pelo próprio vendedor.
Resolução da Anac é
hierarquicamente inferior ao CDC
Buzzi também destacou que a
resolução da Anac não pode restringir um direito previsto em lei federal, por ser
norma de hierarquia inferior. Para o relator, exigir multa ou permitir retenção
de valores quando a desistência ocorre dentro dos sete dias legais caracteriza
cláusula abusiva.
Nos casos em que a passagem é
adquirida a menos de sete dias do embarque, Marco Buzzi considerou que pode ser
aplicado, pelas empresas fornecedoras do serviço, o direito de retenção de até
5% do valor a ser restituído, conforme previsto pelo artigo
740 do Código Civil.
Ainda não há data para a retomada
do julgamento pela Quarta Turma.
Esta notícia refere-se
ao(s) processo(s):REsp 1913986
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