Publicar foto para fins comerciais sem autorização viola Direito da Personalidade

 


“São direitos intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis”

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a marca de roupas Farm indenize a atriz Jéssica Ellen em R$ 20 mil por danos morais, após a empresa utilizar, sem autorização, uma foto da artista em uma publicação comercial no Instagram. Especialista em Direito da Personalidade esclarece em quais situações a lei autoriza o uso da imagem sem autorização. 

A decisão, proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado, reconheceu a violação dos direitos da personalidade da atriz, destacando a exploração indevida de sua imagem para fins comerciais.

Em 2020, durante sua atuação na novela “Amor de Mãe” da TV Globo, Jéssica Ellen teve uma foto sua, vestindo uma peça da Farm, repostada no perfil oficial da marca no Instagram sem sua autorização. A atriz alegou que a publicação visava promover os produtos da empresa, configurando uso comercial indevido de sua imagem. Após ser notificada, a Farm removeu a postagem e ofereceu compensações financeiras, que foram recusadas pela artista.

Sobre os fundamentos legais que sustentaram a decisão, o advogado Kevin de Sousa, mestre em Direitos da Personalidade e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, considera que “o TJRJ foi juridicamente impecável. O Tribunal aplicou três pilares fundamentais: o artigo 5º, X, da Constituição Federal (inviolabilidade da imagem), o artigo 20 do Código Civil (vedação ao uso comercial sem autorização) e a Súmula 403 do STJ (dano presumido em uso comercial)”.

Sobre o valor da indenização, o advogado explica que reflete critérios objetivos tais como a notoriedade da atriz (protagonista em horário nobre), capacidade econômica da ré (grande grupo de moda), período de exposição (dois dias) e função pedagógica. “Entendo que o valor está adequado aos precedentes do próprio TJRJ. O reconhecimento do dano material foi inovador – a atriz receberá o equivalente a um cachê publicitário, a ser apurado em liquidação. Isso cria importante precedente contra o uso gratuito de imagem alheia”, reforça.

Sobre a proteção legal dos direitos da personalidade, especialmente no que tange ao uso da imagem sem autorização, Sousa esclarece que o Código Civil revolucionou a matéria nos artigos 11 a 21. São direitos intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis. O artigo 20 é específico sobre imagem: proíbe uso sem autorização quando houver fins comerciais ou ofensa à honra. “Observo que a evolução jurisprudencial foi fundamental. O STJ reconhece o “duplo conteúdo” da imagem – moral e patrimonial. Não é necessário provar dano moral quando há exploração comercial; o uso indevido, por si só, gera indenização. No caso concreto, mesmo Jéssica sendo figura pública e tendo postado a foto originalmente, isso não autorizou a marca a fazer uso comercial. Como sempre defendo: publicar foto própria não equivale a licença gratuita para empresas lucrarem com ela”, enfatiza o mestre.

Vale ressaltar que existem exceções em que o uso da imagem de uma pessoa pode ser considerada legal, sem a necessidade de autorização prévia. “As exceções são taxativas: administração da justiça, ordem pública e pela jurisprudência, direito à informação jornalística, fins educacionais/científicos e aparições meramente incidentais. Percebo que há grande confusão sobre figuras públicas. Ser celebridade não significa renunciar aos direitos da personalidade. A distinção crucial é entre uso informativo (lícito) e comercial (ilícito sem autorização)”, detalha o especialista.

Fonte: Kevin de Sousa: advogado civilista, mestre em Direitos da Personalidade, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

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