PREVIDENCIARIO -TRF1 Ex-companheira que recebia pensão de alimentos garante o direito à pensão por morte
A ex-companheira de um segurado
da Previdência Social falecido que comprovou sua condição de dependente em
relação ao ex-companheiro garantiu o direito de receber a pensão por morte. A
decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Ao analisar o caso, o relator,
desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que “no caso concreto, é
fato incontroverso que a autora recebia pensão alimentícia do instituidor do
benefício, fixada judicialmente e paga por intermédio do próprio INSS até a
data do óbito”, afirmou.
Segundo o magistrado, tal
circunstância, por si só, garante à autora a qualidade de dependente para fins
de concessão da pensão por morte, tornando desnecessária a análise sobre a
continuidade da vida em comum.
A decisão do Colegiado foi
unânime acompanhando o voto do relator.
Processo:
0012667-90.2013.4.01.3300
Data da publicação: 10/09/2025
LC/MLS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª
Região

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