por RS —
A 2ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma
plataforma digital de locação de imóveis por temporada a indenizar
clientes que tiveram o apartamento invadido. A decisão do colegiado foi
unânime.
As autoras relatam que se
hospedaram, em Madrid, na Espanha, em um apartamento locado por meio da
plataforma digital da ré. No segundo dia de hospedagem, o apartamento
teria sido invadido, sem sinais de arrombamento, durante a ausência
das autoras. Elas alegam que foram subtraídos itens pessoais como joias e
valores em espécie, que estavam dentro de suas malas, e que buscou
ressarcimento do prejuízo, mas não obtiveram sucesso.
Na decisão, a Turma destacou que
a ausência de sinais de arrombamento, em conjunto com a subtração seletiva de
bens, exclusivamente das autoras, revela a falha na segurança do imóvel. Para a
Justiça, a insegurança gerada pela invasão do imóvel sem autorização
caracteriza falha grave, que não pode ser separada da prestação de serviço
contratada.
Por fim, “a ausência de
mecanismos eficazes de controle de acesso, aliada à omissão no amplo suporte às
autoras após o evento danoso, configura a base empírica a amparar a responsabilidade
civil objetiva da plataforma”, concluiu o desembargador relator. A decisão
fixou a quantia de R$ 3 mil, a título de ressarcimento por danos materiais, e a
de R$ 4 mil, por danos morais, a cada uma das autoras.
Acesse o PJe2 e saiba mais: 0703902-75.2024.8.07.0011
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© Tribunal de Justiça do Distrito
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