A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou condenação do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) ao pagamento de indenização, por danos materiais, causados a condomínio residencial em decorrência de alagamentos constantes provocados por deficiências no sistema público de drenagem pluvial.
O Condomínio do Bloco G da SQN 402 Lote 14 , construído em 1996, sofreu inundações recorrentes nas áreas internas e imediações devido à deficiência do sistema urbano de drenagem. A situação era conhecida pelo poder público, desde 2005, quando o próprio condomínio elaborou e apresentou projeto à Novacap, que informou tratar-se de objeto de processo administrativo específico. Contudo, em 2010, foi sugerido arquivamento do processo por decurso de tempo, enquanto os alagamentos persistiram, com última ocorrência registrada em abril de 2019.
O edifício localiza-se em terreno inclinado que, sem drenagem eficiente, recebe todo o volume de águas pluviais da região. O condomínio solicitou indenização de R$ 44.471,66 referente aos gastos dos últimos dois anos e R$ 122.900,00 relativos à construção de muro e portões de contenção.
O laudo técnico atestou que o sistema de drenagem interno do condomínio atende às normas vigentes, enquanto o sistema público de coleta apresenta-se subdimensionado, conforme parâmetros atuais. Segundo o perito, "os danos e as melhorias de proteção contra as inundações promovidas pelo condomínio estão diretamente ligados à ineficiência do sistema de captação de águas pluviais da região do condomínio".
Os réus alegaram que os eventos climáticos extremos são imprevisíveis e que não houve omissão injustificada. Contudo, o Tribunal destacou que o Distrito Federal possui estudos climáticos, até 2040, que demonstram aumento da temperatura média e intensificação das chuvas. O crescimento urbano da região também é de conhecimento do Estado, que deve monitorar áreas críticas e adequar o sistema de captação.
O colegiado aplicou a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundamentada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que independe da comprovação de culpa, quando demonstrados a omissão estatal, o nexo de causalidade e o dano. A Turma reconheceu que a prestação do serviço público de drenagem é realizada pela Novacap conjuntamente com órgãos administrativos vinculados ao Distrito Federal. Dessa forma, a condenação foi integralmente mantida e o Distrito Federal e a Novacap devem pagar, solidariamente, R$ 167.371,66 por danos materiais ao condomínio.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0710803-14.2019.8.07.0018
Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito.

Comentários
Postar um comentário