Críticas políticas relacionadas a
fatos de interesse geral não devem gerar condenação ao pagamento de indenização
por danos morais, especialmente se a vítima for ré em diversas ações por
improbidade administrativa.
Essa conclusão é da 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do
ex-governador de São Paulo João Doria em ação movida por causa de uma postagem
feita no Facebook.
A pessoa processada fez uma
página de apoio à candidatura de Márcio França ao governo de São Paulo nas
eleições de 2018 — ano em que Doria foi eleito para o cargo.
Em abril, ela usou a página para
divulgar uma foto de Doria com a legenda “Doria é réu no maior caso de
corrupção da história de São Paulo !!!”.
A postagem foi feita depois de o
ex-prefeito de São Paulo se tornar réu em ação de improbidade administrativa
relativa à parceria público-privada para a iluminação na cidade. Àquela altura,
Doria já respondia a outros processos.
Dano nenhum
O Tribunal de Justiça de São
Paulo entendeu que a publicação não excedeu o exercício da liberdade de
expressão e afastou a necessidade de indenizar pelos danos morais.
No recurso ao STJ, Doria reforçou
os argumentos pela condenação, mas a 4ª Turma os rejeitou por unanimidade.
Relator do recurso, o ministro João Otávio de Noronha apontou que não houve
exagero, nem intenção de propagar informação indevida.
“Considerando que a notícia que
consta da postagem foi amplamente divulgada na época e que o demandante era réu
em várias ações de improbidade administrativa, ela não se qualifica como fake
news”, apontou ele.
O ministro aplicou a Súmula 7 do
STJ, pois considerou que rever as conclusões do TJ-SP sobre a evidência de ação
dolosa ou culposa demandaria reexame de fatos e provas.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.986.335
Danilo Vital é correspondente
da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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