Pena inclui ressarcimento de mais
de R$ 733 mil.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
sentença da 1ª Vara Cível de Itapevi, proferida pela juíza Daniele Machado
Toledo, que condenou ex-assessor parlamentar que fraudou diploma por
improbidade administrativa. As penalidades incluem nulidade da contratação,
ressarcimento integral do dano ao erário, no montante de R$ 733 mil, e
proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos.
Segundo
os autos, o homem assumiu cargo de assessor parlamentar, sem preencher
requisito mínimo de escolaridade exigido por lei, valendo-se de diploma falso.
Durante o inquérito civil que investigou a fraude, a instituição onde o réu
supostamente cursou Pedagogia esclareceu que jamais o teve como aluno.
Na
decisão, o relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, destacou que não
há dúvida de que o apelante não cursou instituição de ensino superior. “No caso
dos autos, restou evidente o dolo específico do requerido em fraudar a
diplomação de ensino superior para investidura ao cargo. Evidenciado o dolo
específico do requerido em praticar fraude mediante apresentação de documento
falso, de rigor a declaração de nulidade de sua contratação, assim como sua
condenação por atos de improbidade”, escreveu.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo
Galizia. A decisão foi por unanimidade de votos.
Apelação
nº 1004630-55.2017.8.26.0271
Comunicação
Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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