Justiça condena concessionária e
fabricante de carro
Veículo 0km apresentou vários
defeitos; empresas deverão indenizar consumidor
Para o colegiado, a necessidade
de consertos em carro novo não é o que se espera da qualidade do produto saído
da fábrica.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia e
condenou a empresa Renault Brasil S.A. e uma concessionária de veículos a
indenizarem um consumidor por danos materiais em R$ 2.228,01 e por danos morais
em R$10 mil, devido a problemas apresentados por um carro zero quilômetro.
O consumidor afirmou que, em 12
de agosto de 2019, adquiriu um veículo, modelo Kwid, zero quilômetro, com o
objetivo de usar o veículo para trabalhar. Ele explicou que, na condição de
consultor financeiro, precisa fazer vários deslocamentos até seus clientes.
Ainda de acordo com o consumidor,
o carro apresentou vários defeitos, entre eles, folga no volante e barulho na
caixa de marcha. O veículo precisou ser levado cinco vezes à concessionária,
para diferentes reparos, o que o forçou a alugar outro, em duas situações.
A fabricante recorreu. Em sua
defesa, ela alegou que os defeitos foram sanados e que não há razão suficiente
para gerar danos passíveis de indenização. Esses argumentos não convenceram o
juiz de 1ª Instância, que negou o pedido de rescisão contratual e fixou os
valores das indenizações.
Ao analisar o caso, o relator,
juiz convocado Clayton Rosa de Resende, manteve a sentença. O magistrado
ressaltou a perda de tempo útil por parte do consumidor para resolver um
problema com o qual ele não contava, pois adquiriu um carro zero quilômetro
justamente para evitar esse tipo de situação e despesa.
“Ainda que o laudo pericial tenha concluído
que ‘o veículo atualmente não apresenta defeitos e não está impróprio para
uso’, é incontestável que a necessidade de consertos no carro novo, após poucos
quilômetros rodados, não é o que se espera da qualidade do produto saído da
fábrica. Com efeito, o quadro resumo das ordens de serviço constante do laudo
pericial (…) indica todas as intervenções que se impuseram em ínfimo período de
tempo (menos de um ano)”, disse ele.
Os desembargadores Marco Aurelio
Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto votaram de acordo com o relator.
A decisão está sujeita a recurso.
Acesse o acórdão.
Tribunal de Justiça de Minas
Gerais – TJMG
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