por ML —
A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o
Distrito Federal ao pagamento de indenização a paciente que sofreu
lesões durante contenção física inadequada, no Hospital São Vicente de
Paula (HSVP), em agosto de 2023.
A autora, diagnosticada com transtorno bipolar há 15 anos,
foi internada no hospital, em 27 de agosto de 2023, após crise psicótica.
Durante a internação, foi submetida à contenção mecânica por mais de 24
horas, o que resultou em machucados nos pulsos decorrentes do procedimento. A
paciente alegou ter sofrido maus-tratos e negligência, tratamento desumano, uso
de medicamentos ineficazes, constrangimentos físicos e psicológicos, além de
outras irregularidades no atendimento.
O Distrito Federal contestou as alegações e defendeu
que os atendimentos observaram o padrão técnico da medicina. A
defesa argumentou que a paciente apresentava quadro de mania com delírios
persecutórios, comportamento agressivo e agitação psicomotora, o que justificou
o uso da contenção física. Segundo o DF, a equipe médica utilizou medicamentos
adequados ao protocolo para transtorno bipolar e negou as demais
irregularidades apontadas.
A juíza analisou o prontuário médico e verificou que a contenção
física não observou os protocolos recomendados pela Secretaria de Saúde. A
magistrada destacou que não houve demonstração de reavaliação clínica a cada 30
minutos, nem evidências de que outras medidas foram tentadas antes da contenção
mecânica. O protocolo estabelece que "a contenção física é um
procedimento que deve ser utilizado pelo menor tempo possível, e
apenas após as outras medidas de redução da agitação ou agressividade não terem
surtido efeito".
Para fixar o valor da indenização, a magistrada considerou
que a paciente buscou tratamento especializado durante uma crise e
não recebeu o cuidado adequado. A quantia de R$ 10 mil foi estabelecida
como suficiente para reparar o dano moral sofrido, levando em conta a
extensão das lesões físicas causadas pela contenção inadequada.
Cabe recurso da decisão.
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