Decisão estabelece critérios para
tramitação simultânea de processos administrativos de trânsito
A Turma de Uniformização do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) firmou entendimento sobre a
obrigatoriedade de tramitação simultânea dos processos administrativos de
aplicação de multa e de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme
previsto no artigo 261, § 10, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O caso analisado envolveu um
motorista autuado em 2019, em Blumenau, por exceder em mais de 50% o limite de
velocidade. Após o fim do processo de multa, foi aberto um novo procedimento,
dois anos depois, para aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
O condutor pediu a anulação da suspensão, sob o argumento de que os dois
processos deveriam ter sido conduzidos ao mesmo tempo.
A decisão esclarece que a
exigência de tramitação simultânea, embora prevista em lei desde 2016, só foi
regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2018. Por isso, o
TJSC definiu critérios conforme o período em que ocorreu a infração:
• Até 31 de outubro de 2017: não
havia obrigatoriedade de tramitação conjunta, por falta de regulamentação
específica.
• Entre 31 de outubro de 2017 e
abril de 2021: aplicavam-se as regras da Deliberação Contran n. 163/2017 e da
Resolução Contran n. 723/2018, com exigência de comunicação entre os órgãos,
mas sem abertura conjunta obrigatória dos processos.
• A partir de abril de 2021: com
a entrada em vigor da Lei n. 14.071/2020, a tramitação simultânea passou a ser
obrigatória, mesmo sem novas normas do Contran.
No caso concreto, como a infração
ocorreu em 2019, período em que a regulamentação apenas exigia comunicação
entre os órgãos, sem necessidade de abertura conjunta dos processos, a Turma
não reconheceu a nulidade do processo de suspensão da CNH. Também ficou
afastada a aplicação da Resolução Contran n. 844/2021 para infrações anteriores
à sua vigência.
“Somente é possível reconhecer
nulidade caso tenham sido inobservadas as regras então vigentes e editadas pelo
Contran”, resumiu o desembargador relator. A decisão foi unânime (Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei n. 5035019-30.2024.8.24.0023).
Para mais informações, leia o
Informativo da Jurisprudência cat
Tribunal de Justiça de Santa
Catarina - TJSC · BOLETIM-TJSC-30MAIO25-CNH-AI
Conteúdo: NCI/Assessoria de
Imprensa
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