O município de São Lourenço do
Oeste foi condenado ao pagamento de R$ 67.680, mais correção monetária, para
uma paciente que procurou atendimento médico na policlínica com fortes dores
abdominais, por três vezes, e recebeu diagnósticos errados. Em atendimento
particular, ficou constatado que o apêndice havia estourado, causando infecção
pulmonar e problemas intestinais que necessitaram de cirurgias para correção
das intercorrências causadas pelo diagnóstico tardio.
A sentença determina o pagamento
de R$ 7.680 por lucros cessantes, a fim de custear os atendimentos particulares
que a família buscou. O montante de R$ 30 mil se refere a danos morais, e os
outros R$ 30 mil a danos estéticos, levadas em conta as cicatrizes resultantes
das cirurgias que poderiam ter sido evitadas se o diagnóstico tivesse sido
correto e a tempo.
Consta na inicial que a
adolescente foi à policlínica em 24 de novembro de 2013 com queixa de fortes
dores no abdômen. Descartada a possibilidade de apendicite, voltou para casa
com tratamento para indigestão alimentar. No dia seguinte, retornou à unidade
sem melhora e recebeu novo tratamento, desta vez para infecção na bexiga. Em 28
de novembro, a família buscou atendimento novamente na policlínica por náuseas
e vômitos somados aos sintomas, e um terceiro médico manteve a medicação para
infecção na bexiga.
Após insistência da mãe, o médico
examinou a adolescente, que gritava de dor. O funcionário público solicitou
ultrassonografia. Realizado no dia seguinte, o exame apontou apendicectomia
estourada, com sinais de rompimento há aproximadamente três dias e hematomas no
abdômen. Na mesma data foi realizada a cirurgia, com sucesso.
Porém, devido à demora de
diagnóstico, a infecção atingiu os pulmões da paciente, necessitando de
medicação e extração por dreno. Posteriormente, em 16 de dezembro daquele ano,
foi realizada nova cirurgia para descolar o intestino do abdômen em razão da infecção.
No entanto, por apresentar sinais de piora, foram necessárias a procura por
profissionais particulares e internação por mais seis dias até a efetiva
melhora.
O laudo pericial solicitado pela
Justiça encontrou dificuldades por falta de informações básicas nos prontuários
da paciente. “Os dados fornecidos através dos prontuários são extremamente
limitados, com dados essenciais faltantes, não permitindo uma análise
aprofundada. Nesta senda, a ínfima descrição dos atendimentos não permite ao
perito analisar se todos os cuidados e manobras necessárias para o caso foram
realizados, bem como se todas as normas técnicas necessárias foram seguidas”,
informou o laudo.
Sendo assim, a juíza da Vara
Única da comarca de São Lourenço do Oeste considerou que, “existindo queixa de
dor abdominal, da qual um dos potenciais diagnósticos seria a apendicite –
doença grave com potencial risco à vida -, revela-se de todo inadmissíveis as
deficiências de dados e informações em todos os três exames aos quais a
requerente se submeteu entre os dias 24, 25 e 28 de novembro de 2013, por
profissionais distintos, acerca das técnicas médicas e exames empregados para
eventualmente descartar o quadro de apendicite aguda, usualmente o teste de
descompressão súbita – sinal de Blumberg”. O réu pode recorrer da decisão
(Autos n. 0300761-86.2015.8.24.0066).
TJSC
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