TJSC Justiça nega indenização a vítima de golpe envolvendo falsa oferta de trabalho em produtora internacional
Autora alegava falha na
segurança de três instituições bancárias após perder R$ 29 mil em fraude via
Pix
Uma consumidora, vítima de um
golpe de falsa proposta de trabalho em uma produtora cinematográfica
internacional, perdeu mais de R$ 29 mil em transferências via Pix para
golpistas. Ela atribuiu o prejuízo financeiro à falha na segurança de três
instituições bancárias. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por
meio da 8ª Câmara de Direito Civil, manteve sentença que negou indenização ao
entender que houve culpa exclusiva da autora ao acreditar em proposta
fantasiosa.
De acordo com os autos, a vítima recebeu uma mensagem de texto, supostamente da
Paramount Pictures, oferecendo remuneração para assistir a trailers de filmes.
Após realizar algumas tarefas e visualizar trailers, ela passou a acreditar na
veracidade da proposta, especialmente ao ver seu saldo fictício aumentar. Para
liberar o montante, foi informada de que precisava completar um valor mínimo. A
partir daí, realizou 13 transferências para contas de terceiros, sem nunca
conseguir reaver o dinheiro.
A autora afirmou ter procurado os
bancos para cancelar as transações e bloquear os valores, mas obteve apenas a
devolução de uma pequena quantia. Por isso, responsabilizou as instituições
financeiras por não detectarem a fraude e não impedirem as transferências
suspeitas.
Os três bancos contestaram a
ação, alegando ilegitimidade passiva e ausência de falha na prestação de
serviços. Todas as instituições sustentaram que as transações foram realizadas
de forma voluntária pela autora, sem qualquer interferência ou erro sistêmico
por parte das instituições.
A 3ª Vara Cível da comarca de
Lages julgou improcedentes os pedidos de indenização moral e material com base
no artigo 487 do Código Civil, e o entendimento foi confirmado pelo TJ. Para o
desembargador relator do recurso, não houve falha nos serviços bancários, uma
vez que as operações ocorreram dentro dos parâmetros normais de segurança, já
que as transações foram voluntárias, com senha pessoal e dentro dos limites
usuais. “A responsabilidade pelo prejuízo foi exclusivamente da autora, que
aderiu de forma negligente a uma proposta claramente fantasiosa”,
concluiu. A decisão da 8ª Câmara de Direito Civil foi unânime.
Mais
detalhes no Informativo da Jurisprudência Catarinense.
Tribunal de Justiça de
Santa Catarina - TJSC · BOLETIM-TJSC-27MAIO25-GOLPE-AI
Conteúdo: NCI/Assessoria
de Imprensa
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