Sentença fixa indenização de
R$ 20 mil por danos morais a estudante agredido em sala de aula
A 3ª Vara Cível da comarca de
Lages condenou uma escola particular ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais
a um estudante de 12 anos, vítima de agressões físicas e psicológicas dentro da
sala de aula. A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço educacional
e a responsabilidade objetiva da instituição de ensino.
O caso ocorreu durante o
intervalo entre aulas, quando os colegas seguraram o aluno pelos braços e
pernas, o levantaram do chão, abaixaram-lhe as roupas e tocaram sua genitália.
A ação foi gravada por outro estudante com um celular. O episódio levou o
adolescente a abandonar a escola ao final do ano letivo e optar por se
transferir para outra instituição.
Na sentença, o magistrado
responsável pelo caso destacou que, embora o aluno tenha inicialmente
participado de interações físicas com os colegas, houve um momento claro de
escalada da violência, em que ele se tornou o único alvo das intimidações. “A
ação imatura e ilógica perpetrada em desfavor do demandante certamente deteve o
condão de submetê-lo a um estado de insegurança em que indiscutivelmente se
sentiu fraco e impotente.”
A escola alegou que o aluno havia
consentido com as brincadeiras e que os responsáveis foram punidos com
suspensão. O magistrado entendeu que a instituição falhou ao não garantir a
segurança do estudante, especialmente durante a troca de professores, momento
em que não havia nenhum adulto presente na sala.
O juiz ressaltou que a
responsabilidade da escola é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do
Consumidor, e que o ambiente escolar deve ser seguro e propício ao
desenvolvimento dos alunos. “Nada há de aceitável ou tolerável em se tornar o
foco das investidas físicas e psicológicas de terceiros agressores, notadamente
quando estas ocorrem em público e dentro da sala de aula”, afirmou.
Ao valor da indenização devem ser
acrescidos juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso e o
processo tramita em segredo de justiça.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC · BOLETIM-TJSC-30 MAIO25-INDENIZAÇÃO-AI
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
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