Fonte: Assessoria de Comunicação
do IBDFAM (com informações do TJMG)
Uma mulher que foi agredida pelo
ex-companheiro deverá ser indenizada em R$ 20 mil, conforme decisão da 17ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. O colegiado
modificou a sentença da Comarca de Uberaba e também determinou a indenização
pelo período em que a vítima ficou sem conseguir trabalhar – a quantia será apurada em liquidação de
sentença.
Conforme consta nos autos, o
casal vivia em união estável desde 2014. A relação era conturbada, e, em 2015,
a vítima teria ficado afastada do trabalho por vários dias após uma agressão.
Em sua defesa, o homem negou a agressão e argumentou que a vítima caiu no chão
porque perdeu o equilíbrio.
Em primeira instância, o pedido
de indenização foi negado. Ao reformar a decisão, o relator entendeu que ficou
demonstrada a intenção de o agressor ferir a companheira.
Conforme o magistrado, se a
mulher estivesse desequilibrada, o réu
tentaria ampará-la e, ao segurar a mão dela, a queda seria amortecida.
“A violência contra mulher e
meninas é, sem dúvida, um problema social e de saúde pública. Contudo, a
possibilidade de viver uma vida sem medo de violência física e sexual – quer
seja na esfera privada, quer seja na esfera pública – é uma prerrogativa
inegociável da condição de pessoa, é pré-requisito do 'direito a ter
direitos’”, anotou o relator.
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