Formação prepara magistratura e profissionais do TJMA para aplicação do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF) e combate à revitimização infantil

Juízes e juízas do Tribunal de Justiça do Maranhão em início de carreira (vitaliciamento) estão participando do curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes com o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF), ofertado pela Escola Superior da Magistratura (ESMAM). São 80 horas de formação, destinada também às equipes que auxiliam na oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Realizada na plataforma EAD da ESMAM, a formação atende às determinações da Lei Nº 13.431/2017 e da Resolução Nº 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O curso teve início no dia 19 de maio e segue até 8 de julho, com abordagem teórica, estudos de caso, atividades práticas e supervisões técnicas (ao vivo), contemplando, inclusive, a escuta de crianças indígenas e de comunidades tradicionais.
A juíza auxiliar da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER-TJMA), Marcela Santana Lobo, que atua como formadora da ESMAM, explica que a proposta pedagógica foi estruturada para oferecer uma compreensão técnica, jurídica e ética sobre o depoimento especial, com base em evidências científicas e na perspectiva da proteção integral.
“A capacitação é urgente e estratégica. O depoimento especial é um procedimento instituído legalmente em 2017 e que visa facilitar a oitiva de crianças e adolescentes, especialmente em situações em que tenham sido vítimas ou testemunhas de violência sexual. Por isso, é fundamental capacitar juízes e juízas desde o início de sua atuação, de forma a garantir a aplicação correta das técnicas e a criação de um ambiente seguro, conforme previsto nas normas nacionais e internacionais”, enfatiza.
ESCUTA DE CRIANÇAS INDÍGENAS
A capacitação segue as diretrizes da Instrução Normativa nº 2/2025 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magisrtados (Enfam), que disciplina o credenciamento de cursos oficiais. com um conteúdo que se destaca por abordar a escuta de crianças indígenas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
A juíza Adriana da Silva Chaves, que atua na Vara da Família da Comarca de Bacabal e é ouvidora dos Povos Indígenas no TJMA, reforça que ao qualificar a escuta protegida do público pertencente às comunidades tradicionais, o Judiciário assegura que o depoimento seja realizado de forma acolhedora, segura e culturalmente adequada. “Mais do que uma técnica processual, trata-se de um compromisso com a justiça intercultural”, reforça a magistrada .
O psicólogo e tutor da capacitação Lucas Dannilo Aragão Guimarães avalia que a iniciativa tem caráter transformador e rompe com a lógica adultocêntrica, propondo uma escuta empática e ética. Para ele, é necessária uma mudança paradigmática no sistema de justiça, deslocando o foco da autoridade institucional para as necessidades emocionais e cognitivas da criança. “O Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense reconhece a criança como sujeito de direitos, capaz de expressar vivências legítimas em um ambiente seguro e respeitoso. Além de transmitir técnicas, a formação sensibiliza os magistrados e mas magistradas para uma atuação judicial humanizada e verdadeiramente protetiva”, conclui.
DEPOIMENTO ESPECIAL
Desde 2011, com a realização do I Encontro Nacional sobre Depoimento Especial, o Judiciário brasileiro reconhece a necessidade de métodos específicos para ouvir esse público de forma segura e eficaz. Estudos do CNJ, como a Cartografia Nacional das Experiências Alternativas de Tomada de Depoimento Especial, reforçaram a importância da capacitação da magistratura e da criação de ambientes apropriados para a escuta protegida.
O depoimento especial é uma medida legal criada para garantir uma escuta qualificada e segura de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Tornado obrigatório com a Lei nº 13.431/2017, o procedimento tem contribuído para a responsabilização dos agressores, com índices mais altos de condenação em comparação à oitiva tradicional. Além de preservar os direitos das vítimas, a escuta protegida reduz a revitimização e melhora a qualidade da prova oral nos processos judiciais.
Núcleo de Comunicação da ESMAM
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