por AR —
A Azul Linhas Aéreas terá que
indenizar uma passageira que perdeu a própria festa de aniversário em razão de
atraso no voo. Ao manter o valor da indenização por danos morais, a 2ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a autora foi privada
de estar junto com familiares e amigos “em um evento de grande significado”.
Consta no processo que a autora
comprou passagem para Ilhéus, na Bahia, onde comemoraria o aniversário de 40
anos com familiares e amigos. Informa que o embarque e o desembarque estavam
estavam previstos para o dia 16 de agosto, data da festa. A passageira conta
que o voo que saia de Brasília atrasou, o que a fez perder a conexão e
chegar ao local de destino apenas no dia seguinte. Diz que, em razão
disso, perdeu a festa que havia organizado. Pede que a empresa seja condenada a
indenizá-la pelos danos suportados.
Decisão do 1° Juizado Especial
Cível de Taguatinga condenou a companhia a indenizar a autora a título de danos
materiais e morais. A Azul recorreu sob o argumento de que o atraso no
primeiro voo ocorreu em razão da necessidade de manutenção não programada na
aeronave e que a autora foi reacomodada no voo seguinte. Defende que
se trata de fortuito externo e que não há dano a ser indenizado.
Na análise do recuso, a Turma observou
que ficou demostrado que o atraso do voo fez com que a autora perdesse a
própria festa de aniversário. Para o colegiado, é “evidente a angústia
e o sofrimento intimo experimentado”, uma vez que o evento estava marcado e
programado com amigos e familiares.
“A privação de estar junto com
seus familiares em um evento de grande significado atinge a dignidade humana,
o que leva a um sentimento de impotência e tristeza, passível de indenização
por danos morais”, disse.
Dessa forma, a Turma manteve a
parte da sentença que condenou a Azul a pagar a autora a quantia de R$
7 mil a título de indenização por danos morais. A ré terá também que
pagar o valor de R$ 1.500,00 pelos danos materiais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:
0722609-06.2024.8.07.0007
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