TJDFT Detran/DF é condenado a indenizar uma mulher por inscrição indevida em dívida ativa de IPVA pago
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal condenou o Departamento de Trânsito do Distrito
Federal (Detran/DF) a indenizar uma mulher que teve o nome
indevidamente inscrito em dívida ativa.
A autora relata que transferiu
seu veículo de Goiás para o Distrito Federal e que na ocasião efetuou o
pagamento do IPVA em fevereiro de 2023. Apesar disso, ela alega que,
por causa do mesmo tributo, teve seu nome inscrito na dívida ativa do DF.
No recurso, o DF confirma que
realizou a cobrança do valor, mas após ser informado sobre a duplicidade, restituiu
o valor pago pela autora e cancelou o protesto na dívida ativa. Porém,
a Justiça do DF ressalta o entendimento de que é desnecessária a comprovação de
que o evento danoso atingiu a esfera íntima da vítima, no caso de protesto
indevido.
Para o colegiado, ficou clara “a
presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, pois
presentes tanto a conduta comissiva quanto, após, a omissão culposa na
manutenção do protesto”, finalizou.
Nesse sentido, a Turma Recursal
manteve, por unanimidade, a decisão que determinou o pagamento de
indenização no valor de R$ 2 mil à autora, a título de danos morais.
Acesse o PJe2 e confira a decisão:
0809303-48.2024.8.07.0016
TJDFT
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