por VL
A 6ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito
Federal ao pagamento de indenização por danos morais a criança que se acidentou
em escola pública e, em decorrência perdeu parte do dedo da mão.
A mãe da criança alegou que
o acidente ocorreu nas dependências da Escola Classe 21, na
Ceilândia/DF, onde a menor, então com quatro anos, brincava com a porta da sala
de aula, sem supervisão da professora, que estava ausente em outra atividade fora
de sala de aula. Em decorrência do acidente, a menor sofreu a amputação
de parte do dedo polegar direito. Os primeiros socorros foram realizados
pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital Regional da Ceilândia onde,
posteriormente, passou por cirurgia.
Sustentou que a situação de
negligência vivenciada dentro da instituição de ensino resultou em trauma e
mudanças na rotina diária e que, apesar das tentativas, não conseguiu
matriculá-la em nova escola, pois seguiu necessitando de
acompanhamento psicológico para auxiliar na recuperação.
O Distrito Federal alegou, que
todos os procedimentos iniciais foram cumpridos pela escola até o
encaminhamento ao hospital. Defendeu que toda a equipe escolar manteve
contato com a família, por diversas vezes, ofereceu apoio psicológico, e não
houve adesão. Ressaltou que as atividades foram regularmente enviadas à
residência da criança durante seu período de recuperação e que o fato foi uma
fatalidade, não sendo possível atribuir a culpa aos profissionais em
serviço.
A condenação por danos morais foi
fixada no valor de R$ 25 mil para a menor, mais R$ 5mil à mãe, de maneira
reflexa, pelo sofrimento experimentado ao ver sua criança lesionada e a
necessidade de lhe prestar cuidados e acompanhamento.
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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