por ML
A 2ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de
um supermercado ao pagamento de indenizações material e moral a cliente que
teve a caminhonete furtada no estacionamento anexo à loja. O colegiado rejeitou
o recurso da empresa e confirmou a tese de que, mesmo sem cobrança específica,
o espaço de estacionamento integra o serviço oferecido e gera expectativa
legítima de segurança.
Segundo os autos, o consumidor
estacionou sua caminhonete em área delimitada e munida de câmeras,
deslocando-se em seguida para as compras. Ao retornar, constatou o
desaparecimento do veículo, avaliado em R$ 20.356,00, com documentos e
pertences no interior. Imagens das câmeras não foram fornecidas pela
administração, que negou responsabilidade sob o argumento de tratar-se de área
pública utilizada por outros comércios.
Em defesa, o supermercado Centro
Oeste Comercial de Alimentos Ltda. alegou inexistência de vínculo com o
estacionamento, ausência de cercas ou controle de acesso e impossibilidade de
vigilância integral. Sustentou, ainda, que o furto constituiria fato de terceiro,
rompendo o nexo causal.
O relator afastou os argumentos e
destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe
responsabilidade objetiva ao fornecedor. O estacionamento, embora gratuito,
“constitui atrativo dos clientes ao gerar legítima expectativa de segurança”,
registrou no voto. Para o colegiado, o risco do negócio inclui a custódia dos
veículos quando o espaço é posto à disposição da clientela, o que caracteriza
fortuito interno que não afasta o dever de indenizar.
Com a decisão, permanecem válidos
o ressarcimento integral do valor de mercado do veículo e o pagamento de R$ 5
mil por danos morais, ambos acrescidos de correção monetária e juros. O
supermercado também arcará com custas processuais e honorários advocatícios,
majorados para 12 % do total atualizado da condenação.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira a decisão:
0709469-93.2024.8.07.0009
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Federal e dos Territórios – TJDFT
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