por ML —
A 3ª Vara Cível de Brasília
condenou dois moradores de condomínio no Cruzeiro Novo a pagar indenização por
danos morais ao zelador do prédio. O trabalhador sofreu perseguições,
humilhações públicas e agressões verbais reiteradas.
Segundo os autos, o
zelador relatou que, desde 2017, vinha sendo vítima de diversas situações
constrangedoras praticadas pelo réu, como falsas acusações às autoridades,
ameaças físicas, difamações perante outros moradores e xingamentos homofóbicos.
A vítima alegou que essas ações afetaram profundamente sua honra e dignidade.
Em defesa, os acusados
alegaram que eram eles quem sofriam perseguições por parte do zelador,
sugerindo represálias por questões pessoais e profissionais, e negaram a
ocorrência das agressões físicas ou verbais relatadas. Entretanto, não
apresentaram provas que sustentassem suas alegações.
Ao avaliar o caso, a juíza
destacou que "os fatos estão demonstrados por meio de documentos, boletins
de ocorrência, áudios, vídeos e depoimentos prestados", o que evidencia
que a conduta dos moradores ultrapassou o mero incômodo cotidiano e configurou
uma violação aos direitos da personalidade do zelador. Testemunhas
confirmaram situações de xingamentos constantes, uso de palavras de baixo calão
e tentativas recorrentes de denegrir a imagem profissional da vítima.
A magistrada ressaltou que as
provas apresentadas revelaram claramente o "ânimo dos réus em
denegrir a imagem do autor e atingir os atributos da personalidade, o que
legitima a pretendida reparação por dano moral". Assim, fixou em R$ 5
mil o valor da indenização, levando em conta a gravidade das ações e a condição
econômica das partes.
Os pedidos adicionais feitos
pelo zelador, como autorização para uso de câmera corporal e uma ordem para que
o réu cessasse permanentemente as agressões verbais e ameaças, foram negados.
A juíza entendeu que tais solicitações careciam de fundamentação legal ou eram
excessivamente amplas e abstratas.
Cabe recurso da
decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0737053-62.2024.8.07.0001
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