por ML —
A 1ª Turma Criminal do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu recurso
do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para condenar mulher
pelo crime de desacato contra policiais militares. O colegiado manteve
ainda a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica, devido às ameaças
feitas contra uma vítima, após a realização da audiência de custódia. A ré já
havia sido condenada pelos crimes de ameaça, injúria preconceituosa e
homofobia, com pena total agora fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão, em
regime aberto, e multa.
O caso ocorreu após uma discussão
em um bar em Brazlândia, onde a ré teria se negado a pagar uma dívida relativa
ao consumo no estabelecimento. Após ser cobrada pela comerciante, a mulher
passou a ameaçá-la de morte, além de insultar o filho dela com expressões
capacitistas e homofóbicas. Quando policiais chegaram ao local, ela reagiu
à prisão em flagrante, ofendendo-os com palavrões e destruindo o
próprio celular para tentar impedir sua condução à delegacia.
Na 1ª instância, a
acusada foi condenada pelos crimes de ameaça e injúria preconceituosa, mas
absolvida do crime de desacato, sob o argumento de que essa tipificação
seria incompatível com a liberdade de expressão prevista na Convenção Americana
de Direitos Humanos. O MPDFT recorreu e defendeu que os insultos configuram,
sim, crime de desacato, já que os depoimentos dos policiais confirmaram a
intenção da ré em desrespeitar a autoridade pública.
“Ofensas à honra pessoal de policiais,
em exercício da função pública, materializadas em xingamentos, extrapolam o
desabafo, a crítica, a indignação ou o mero protesto, o que configura o crime
de desacato”, afirmou o relator. O magistrado explicou ainda que o uso da
tornozeleira eletrônica permanece necessário para assegurar a integridade
física da vítima, ameaçada novamente após a ré ser colocada em liberdade
provisória.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0704506-97.2023.8.07.0002
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