por ML
A 7ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do
Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais e pensão
vitalícia a uma criança e seus genitores. O caso envolveu erro médico durante o
parto em um hospital da rede pública, que resultou em sequelas neurológicas
irreversíveis na criança.
De acordo com os autos, a família
alegou que o atendimento foi falho, pois não houve a devida atenção a uma
possível bradicardia fetal no início do trabalho de parto. O Distrito Federal,
por sua vez, sustentou que não houve qualquer falha na condução do
procedimento, argumentou ausência de culpa no atendimento e questionou o valor
da indenização arbitrada. A parte autora, em recurso adesivo, pediu a majoração
do valor fixado a título de danos morais.
No entendimento do colegiado, a
responsabilidade do Estado por dano causado por seus agentes é objetiva, ou
seja, não se exige comprovação de culpa, apenas a demonstração do dano e do
nexo entre a conduta e o resultado. Conforme o acórdão, “no atendimento inicial
ocorreu falha por imperícia e imprudência, ao não se valorizar e pesquisar mais
a fundo, o diagnóstico inicial de bradicardia fetal”. O laudo pericial concluiu
que a falta de exames específicos e a condução do parto sem monitoramento
adequado contribuíram decisivamente para o quadro da criança. Nesse contexto, a
negligência na identificação e no enfrentamento do sofrimento fetal levou às
graves sequelas.
A decisão manteve o pagamento de
danos morais nos valores de R$ 60 mil à criança, R$ 50 mil a cada genitor, além
de pensão mensal vitalícia de dois salários-mínimos, a partir da data do evento
danoso. O valor fixado, segundo o Tribunal, encontra-se em parâmetro razoável
diante da gravidade do caso e da extensão dos prejuízos. As alegações do
Distrito Federal que visavam redução do valor ou reconhecimento de culpa
exclusiva da mãe não obtiveram êxito.
A decisão foi unânime.
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o processo:0703064-53.2020.8.07.0018
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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