por AR —
A Neoenergia Distribuição
Brasília terá que indenizar uma consumidora idosa por cobrar, de forma
indevida, os valores referentes a um novo contrato vinculado ao mesmo imóvel.
A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brazlândia. O magistrado observou
que o serviço utilizado já havia sido cobrado no contrato existente.
Narra a autora que, após
solicitar a inclusão do benefício da tarifa social na conta de energia
elétrica, a ré gerou em seu CPF uma nova conta e passou a realizar duas
cobranças mensais referentes a um medidor. Ela conta que, em dezembro de
2023, houve corte do fornecimento de energia em razão de débitos
vinculados à nova conta. Diz que o fornecimento só foi reativado após
realizar o parcelamento do débito. Informa que houve nova suspensão no mês de
junho. Pede que a ré seja condenada.
Em sua defesa, a Neoenergia
alega que agiu no exercício regular de direito e não cometeu ato
ilícito. Defende que não há dano moral a ser indenizado.
Ao analisar o caso, o magistrado
observou que as provas do processo mostram que tanto as cobranças
quanto os débitos referentes ao novo contrato “são ilegítimos, uma vez que
o serviço verdadeiramente utilizado pela autora foi cobrado na conta contrato”
já existente. No caso, segundo o julgador, houve falha na prestação de serviço.
“A ré justificou somente a
interrupção nos serviços realizada em junho de 2024, diante da inadimplência da
autora naquele momento. Entretanto, não conseguiu afastar o erro que cometeu
ao vincular uma segunda instalação ao CPF da autora, bem como ao cobrar
indevidamente as faturas vinculadas a essa instalação”, disse, observando
que a ré deve ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados.
Quanto ao dano moral, o
magistrado pontuou que a situação “superou e muito as balizas do mero
aborrecimento”.
Dessa forma, a Neoenergia
foi condenada a pagar a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais e
a regularizar os serviços prestados ao imóvel da autora para que
consta vinculado ao CPF somente um número de instalação ou uma conta contrato.
O acordo firmado entre as partes referente ao parcelamento do valor
de R$ 973,99 foi decretado rescindido e as parcelas já pagas devendo ser
restituídas. O débito foi declarado inexistente.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:
0702769-25.2024.8.07.0002
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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