TJSC mantém decisão que
permite testemunho de idosa em processo de usucapião
18 Outubro 2024 | 10h08min
A 8ª Câmara de Direito Civil do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a produção antecipada
de prova testemunhal pode ser permitida em casos de urgência, especialmente
quando há risco de perda da prova, como no caso de testemunhas idosas. Essa
decisão ocorreu no julgamento de um recurso interposto por uma ré em uma ação
de usucapião que tramita na comarca de Joinville.
O autor da ação solicitou a
antecipação dos depoimentos, sob alegação de que as testemunhas eram idosas e
poderiam não estar disponíveis quando a audiência de instrução fosse realizada.
O juiz aceitou o pedido e autorizou a coleta dos depoimentos.
A ré recorreu, sob argumento que
a audiência ocorreu antes de sua citação válida e que a ordem processual foi
desrespeitada e tornou a citação inútil. No entanto, a desembargadora relatora
entendeu que a urgência do caso justificava a antecipação dos depoimentos, uma
vez que as tentativas de citação da ré fracassaram por dois anos, com evidente
risco de perda das provas.
Além disso, a desembargadora
destacou que a ré não demonstrou qualquer prejuízo concreto com a medida, e que
anular a prova apenas atrasaria o andamento do processo. Assim, o recurso foi
negado e a decisão de 1º grau mantida, com voto unânime dos demais membros da
8ª Câmara de Direito Civil.
Esse acórdão consta da edição
n. 143 da Jurisprudência Catarinense - TJSC.
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