por RS —
O 2º Juizado Especiais da Fazenda
Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar um homem por
atraso em emissão de diploma e histórico escolar. A decisão fixou a quantia
de R$ 1 mil, por danos morais. Além disso, a sentença determinou a emissão do
diploma de curso superior no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
De acordo com o processo, o autor
concluiu o curso de bacharel em ciências policiais em dezembro de 2022. Contudo, até
o momento não teve acesso ao diploma, em razão de entraves burocráticos.
O DF, por sua vez, reconheceu a demora na emissão do documento e afirmou
que está resolvendo a questão junto à Universidade de Brasília (UnB).
Na decisão, a Juíza esclarece que
a alegação do réu não impede o pleito do autor, uma vez que o homem concluiu o
curso superior em 2022 e não pode se submeter a essa “demora
desarrazoada”, destaca. A magistrada explica que o dano moral é indenizável
quando afeta os direitos de personalidade, considerados como os que se
relacionam à esfera íntima da pessoa.
Dessa forma, “constata-se a
presença de ato ilícito perpetrado pela Administração Pública, configurada pela
desarrazoada demora na entrega do diploma de conclusão de curso de
nível superior, que exorbita a esfera do mero aborrecimento e atinge
violentamente os atributos da personalidade do requerente”, finalizou a Juíza.
Cabe recurso da
decisão.
Acesse o Pje1 e confira o processo:0723893-22.2024.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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