Decisão considerou transtorno causado a família pela falta do animal
Juiz entendeu que casal agiu
de má-fé e casou sofrimento à criança e sua mãe (Crédito: Envato Elements)
O juiz Emerson Marque Cubeiro dos
Santos condenou, em decisão publicada pela 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, um
casal a restituir a tutela de uma cadela da raça Pastor Belga para uma
garotinha e sua mãe, de quem são vizinhos na região do Bairro Bandeirantes, na
Pampulha.
Para o juiz, o casal agiu de
má-fé ao encontrar o animal na rua e não devolvê-lo, mesmo após
reconhecer que as vizinhas eram as verdadeiras tutoras. Por isso, a
sentença determina ainda que mãe e filha sejam indenizadas, cada uma, em
R$10 mil, por danos morais, além de R$ 2.200 referentes a cada um dos
três filhotes da cadela nascidos enquanto ela estava sob a
tutela indevida dos vizinhos.
De acordo com o processo, no dia
3 de março de 2022 a cachorra escapou da residência das tutoras e foi
imediatamente procurada pela família por diversos meios, inclusive
por panfletagem, sites de resgate e carros de som.
Durante as buscas, no dia
seguinte, as tutoras foram informadas de que uma cadela de características
semelhantes foi levada a um hospital veterinário do bairro Carlos Prates. A mãe
da criança tentou obter os dados sobre a pessoa que levou o animal à
clínica, bem como imagens da cadela no estabelecimento, mas não teve
sucesso.
Dias depois, foi surpreendida com
a cachorra sendo guiada por um adestrador, na mesma rua em que reside. Ao
tentar abordá-lo, o homem fugiu com a cadela e entrou em uma casa
próxima.
A mulher e a filha pediram que a
a cadela, chamada Hanna, fosse devolvida amigavelmente, porém, a outra família
se negou a restituir ao animal, condicionando a possibilidade de devolução a
reparações financeiras sem razoabilidade.
A mãe ajuizou ação em seu
nome e no da filha, pedindo a restituição do animal, além das indenizações por
danos morais e também pelos prejuízos referentes aos filhotes da cadela,
que nasceram durante o desaparecimento do animal.
No decorrer do processo,
inclusive numa tentativa frustrada de conciliação, ficou comprovado que o
animal resgatado pelo casal era mesmo a cadela dos vizinhos, o que foi
confessado pelas declarações tanto do casal, quanto de seus procuradores.
Eles tentaram justificar que o
animal encontrava-se debilitado, vítima de maus tratos e, em caso de
restituição, deveriam ser ressarcidos pelos gastos com veterinário e outros
cuidados. Afirmaram ainda que os filhotes não eram de raça pura, que
ficaram com um deles e doaram os outros dois.
Para o juiz Emerson Cubeiro dos
Santos, contudo, o casal agiu de má-fé ao não restituir o animal para as
vizinhas, mesmo após descobrir que ambas eram as tutoras. Ele citou o
artigo 1.233 do Código Civil, o qual prevê que “quem quer que ache coisa alheia
perdida deve restituí-la…”.
Diretoria de Comunicação
Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
Comentários
Postar um comentário