por ASP — publicado há
5 horas
A 1ª Vara Criminal e do Tribunal
do Júri de Águas Claras condenou médico a dois anos e três meses de
reclusão, em regime aberto, por lesão corporal que resultou em
enfermidade incurável na paciente. O réu ainda foi condenado ao pagamento
de danos materiais no valor de R$ 16 mil, tendo por base o valor cobrado
pelo procedimento estético e os gastos com consulta e sessões para tratamento
das lesões no rosto da vítima.
De acordo com a denúncia, o réu,
na condição de médico e assumindo o risco do resultado, ofendeu a integridade
corporal e a saúde da paciente ao realizar intervenções para aplicação
de PMMA (polimetilmetacrilato) em quantidades excessivas e em áreas inadequadas
do rosto.
Narra ainda a denúncia que, em
decorrência da conduta praticada pelo médico em setembro de 2015, a vítima
sofreu trombose venosa profunda, necessitou ser internada e, ainda,
teve a evolução do quadro para tromboembolismo pulmonar, o que resultou
na incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Além
disso, causou enfermidade incurável, caracterizada por problemas
respiratórios e alergias.
Na análise do processo, o Juiz
registou que o acusado é formado em Medicina, inscrito no CRM/DF e com
pós-graduação em Medicina Estética. “Com tais predicados, conquanto tenha feito
uso de substância autorizada pela ANVISA, é certo que o réu tinha, como de fato
ainda tem, conhecimento da necessidade de observância das recomendações
para aplicação do PMMA (polimetilmetacrilato) no corpo humano”,
avaliou o magistrado.
Para o julgador, a informação
técnica pericial, em associação com relatório médico acerca da situação da
paciente, evidenciam que, em relação aos fatos em apuração nos autos, as aplicações
de PMMA (polimetilmetacrilato) ocorreram sem observância, no mínimo, das
quantidades e locais recomendados pela área médica.
Sendo assim, o médico foi condenado
pela prática que lesionou a paciente e deverá ainda indenizar a vítima.
Cabe recurso.
Acesse o PJe1 e confira o processo:
0000191-52.2019.8.07.0020
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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