por ML —
A 2ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão
que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a reembolsar uma
usuária que efetuou pagamento via PIX com valor excedente a motorista. A
empresa deverá restituir o montante de R$ 2.430,03.
Conforme consta no processo, a
passageira, após uma viagem de Uber em 4 de setembro de 2023, percebeu que
havia transferido R$ 2.995,00 ao invés de R$ 29,95, valor correto da
corrida. Informado sobre o erro, o motorista reagiu de forma rude,
orientando-a a deixar o veículo e, posteriormente, bloqueou seus contatos.
A Uber reconheceu parcialmente a responsabilidade e devolveu R$ 535,02, porém,
a diferença não foi reembolsada, o que resultou na ação judicial.
A empresa argumentou
ilegitimidade passiva, sob a alegação de que a transferência foi realizada fora
da plataforma e diretamente ao motorista. Contudo, a Turma sustentou que a
Uber, como intermediadora e parte da cadeia de fornecimento, possui
responsabilidade objetiva e solidária,
conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse sentido, o
relator do caso acrescentou que "resta comprovado que a conduta do
motorista parceiro da recorrente causou danos a autora, tendo em conta que este
se recusou devolver os valores transferidos em excesso, locupletando-se de
forma ilícita".
O CDC estabelece que todos
os fornecedores de serviços respondem solidariamente por
danos causados ao consumidor pela falha na prestação de serviços. No
caso, a responsabilidade da Uber foi mantida, pois a empresa não conseguiu
provar a inexistência de defeito no serviço ou culpa exclusiva do consumidor.
A decisão considerou que a passageira
tentou, sem sucesso, resolver a questão diretamente com o motorista, o que
comprova os danos materiais sofridos. A Uber foi condenada a restituir a diferença
de R$ 2.430,03, além dos valores já reembolsados e do custo da corrida.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais:0723216-53.2023.8.07.0007.
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