A norma poderá ser adotada para
julgamentos das Eleições 2024
Para orientar partidos políticos,
federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral,
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta
quinta-feira (16), uma súmula sobre fraude à cota de gênero (Súmula 73). O
objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral
para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência
consolidada sobre o assunto.
“Nas eleições municipais, há um
número muito maior de fraude à cota de gênero do que nas eleições gerais. Os
tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais estarão já com um
direcionamento importante para fazer aplicar em todo o território nacional o
respeito à cota de gênero”, defendeu o relator do caso e presidente da Corte,
ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o relator, a
criação da súmula permitirá, também, aos próprios partidos formular as listas
das candidatas e dos candidatos para as Eleições 2024, “para que não haja
nenhuma surpresa e para que tenham tempo de analisar com total tranquilidade [a
sua lista de candidaturas]”.
A vice-presidente do TSE,
ministra Cármem Lúcia, elogiou a aprovação da norma. “Esta é a luta de toda a
minha vida, a luta pela igualdade geral. Essa consolidação facilitará muito a
vida de juízes, de tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e
dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, disse a
ministra.
Súmula 73
A Súmula 73 do Tribunal apresenta
o seguinte enunciado:
A fraude à cota de gênero,
consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas
femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a
presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as
circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
votação zerada ou inexpressiva;
prestação de contas zerada,
padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
ausência de atos efetivos de
campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito
acarretará as seguintes consequências:
cassação do Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos
candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação,
ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que
praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE);
nulidade dos votos obtidos pelo
partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do
Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código
Eleitoral, se for o caso.
Jurisprudência do TSE
Somente em 2023, o Plenário do
TSE confirmou, nas sessões ordinárias presenciais, 61 práticas de fraude à cota
de gênero. Em 2024, esse número já passou dos 20. O crime também foi reconhecido
em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas
uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos
políticos em 14 municípios de seis estados do país.
Em quase todos os casos, são
utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de
vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser
ocupado por candidaturas de cada gênero, comete a fraude para ter o
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários deferido e, assim, poder
concorrer nas eleições.
Ao julgar casos de comprovada
fraude à cota de gênero, as decisões do Tribunal seguem um padrão. Após o
julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos
votos recebidos para o cargo naquele pleito. Também é determinada a cassação do
DRAP e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados.
Como consequência, é necessário o
recálculo dos quocientes eleitoral e partidário (por se tratar de eleição pelo
sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a
inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.
O que é uma súmula?
Um conjunto de decisões da Corte
que seguem uma mesma linha de entendimento sobre determinada questão jurídica
pode resultar na criação de uma súmula, que tem como objetivo uniformizar, em
um enunciado, uma jurisprudência já consolidada no Tribunal. A súmula pode, a
partir daí, ser aplicada em julgamentos semelhantes.
MS/EM, DB
Processo relacionado: Processo
Administrativo 0000323-45.2013.6.00.0000
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