por ML —
A 3ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis do Distrito Federal manteve decisão que condenou a empresa
Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos LTDA a indenizar
consumidoras por falha na prestação de serviços durante um evento
musical. O caso envolveu ingressos comprados para o show da banda
"Rebelde", ocorrido em 10 de novembro de 2023, no Rio de
Janeiro, que foram supostamente utilizados por terceiros, o que impediu a
entrada das autoras no evento.
Ao recorrer da condenação, a
empresa alegou que não houve falha na prestação do serviço. Contudo, a
Turma confirmou a decisão, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê
a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados aos consumidores em
virtude de defeitos na prestação de serviços. A decisão ressaltou
que a empresa não adotou medidas de segurança adequadas para
impedir a utilização fraudulenta dos ingressos, como a exigência de
documentos de identificação na entrada do evento.
Sobre os danos morais, o
magistrado relator destacou que a "falha nos serviços prestados pela
ré extrapolou o âmbito do inadimplemento contratual e frustrou legítima
expectativa das autoras, impondo-se ressaltar que a banda
internacional anunciou a sua última apresentação no Brasil”.
A decisão considerou o impacto
emocional negativo e a frustração das expectativas na fixação do valor
de R$ 2,5 mil, por danos morais, para cada uma das cinco
consumidoras. Além disso, a Justiça determinou o reembolso das
despesas com passagens aéreas, hospedagem e ingressos, o que totalizou
a quantia de R$ 1.506,77 para cada uma.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0727197-90.2023.8.07.0007
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