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Ministro entendeu que não poderia haver regressão do regime prisional do apenado sem audiência de justificação.
Da Redação
Réu que teve HC, escrito de próprio punho, negado no TJ/SP, obteve decisão favorável no STJ após MP/SP interpor recurso. Decisão na Corte da Cidadania é do ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do TJ/SP, que entendeu ilegal a regressão do réu ao regime fechado sem audiência de justificação.
No caso, o juízo da execução penal reconheceu que o réu teria se evadido do sistema prisional, praticando, assim, falta grave. Então, determinou a regressão do réu ao regime fechado e a recontagem do prazo para concessão de benefícios.
Irresignado com a decisão, o réu impetrou o HC no TJ/SP, formalizando-o de próprio punho. Nele, alegou que a regressão seria ilegal por ausência de oitiva judicial.
O tribunal bandeirante negou a ordem, afirmando que ausência de oitiva não havia causado prejuízo, já que ele fora ouvido na esfera administrativa na presença de um advogado.
Veja a negativa do TJ/SP.
Recurso
O MP/SP recorreu ao STJ, alegando que a decisão do TJ/SP violou o art. 118, § 2º, da LEP – lei de execução penal. O dispositivo determina a obrigatoriedade da prévia oitiva judicial do apenado via audiência de justificação para decretação de regressão definitiva de regime. A promotoria argumentou que a ausência dessa audiência constituía nulidade insanável.
Audiência de justificação
Ao analisar o recurso, o ministro Otávio de Almeida Toledo ressaltou a jurisprudência do STJ e do STF que consolidou a necessidade de audiência de justificação antes de qualquer decisão acerca da regressão de regime prisional. Citou o HC 535.063, do STJ, que reforça a imprescindibilidade da audiência para garantir o direito de defesa do apenado.
Ademais, o relator concluiu que a decisão de 2ª instância contrariava o entendimento das turmas que compõem a 3ª seção do STJ, a qual considera indispensável a realização da audiência de justificação no procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave quando há regressão definitiva de regime prisional.
“Assim, verifica-se que a decisão que homologou o procedimento administrativo disciplinar, decretou a regressão definitiva do regime prisional, além da perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, sem proceder à oitiva judicial do apenado, em sede de audiência de justificação, vai de encontro à jurisprudência desta Corte, de modo que restou caracterizado o constrangimento ilegal a ser reconhecido na via eleita.”
Dessa forma, reconheceu o constrangimento ilegal causado ao réu pela ausência de sua oitiva judicial e cassou o acórdão do TJ/SP, determinando que o juízo das Execuções proceda à realização da devida audiência de justificação antes de decidir sobre a regressão definitiva do regime de pena do réu.
Processo: RHC 193.367
https://www.migalhas.com.br/quentes/410719/stj-concede-ordem-apos-hc-escrito-por-preso-ser-negado-no-tj-sp
Foto: divulgação da Web
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