Justiça Eleitoral condena vereador de Natal a pagar multa por propaganda eleitoral irregular
A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, à unanimidade, recurso do
vereador de Natal Robson Carvalho em um processo de propaganda eleitoral
irregular e antecipada
A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, à unanimidade, recurso do
vereador de Natal Robson Carvalho em um processo de propaganda eleitoral
irregular e antecipada. A decisão foi em harmonia com o parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral e manteve a condenação da primeira instância.
O parlamentar municipal pretendia reverter decisão do juízo da 3ª Zona
Eleitoral, que acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral e condenou o
vereador ao pagamento de multa de R$ 5 mil reais. De acordo com o MPE, em
março, Carvalho distribuiu cerca de 4 mil frascos de sabonete líquido com
rótulo contendo seu nome, foto e redes sociais e o dizer "Lave bem suas
mãos. Juntos no combate ao coronavírus".
A defesa apontou falta de provas cabais que expressassem a finalidade de obter
votos na distribuição.
"Por mais que o recorrente afirme que a conduta se trate de ação
filantrópica de cunho absolutamente social, é inegável que os produtos
distribuídos estampavam clara promoção pessoal, haja vista a associação direta
à sua imagem e a expressa figuração de suas redes sociais", destacou a
relatora do processo, juíza eleitoral Adriana Magalhães, em seu voto.
"Ademais, evidencia-se a vantagem proporcionada aos eleitores, com o
movimento realizado em pleno período de pandemia de Covid-19, apto a produzir
naqueles eleitores o sentimento de simpatia e gratidão", continuou.
"Se, por um lado, do ponto de vista humanitário, pode-se considerar digno
de louvor o auxílio prestado as populações carentes, precisamente quanto ao
combate à pandemia que aflige toda a sociedade, a pratica revela-se perniciosa
sob o o prisma eleitoral e não pode se revestir de qualquer sinal ou referência
a eventuais futuros candidatos, sob pena de caracterizar infração
eleitoral", complementou a magistrada.
07/07/2020 18:48
- Atualizado em 24/08/2022 11:22
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