por ML —
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal confirmou decisão que condenou a Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) ao pagamento de indenização
por danos materiais causados a veículo por buraco em via pública. A
empresa pública foi considerada responsável devido à omissão na
manutenção da pista.
No caso em questão, o autor
trafegava pela Avenida Hélio Prates, em Taguatinga/DF, quando seu veículo foi
danificado ao passar por um buraco na pista, que estava em
manutenção e sem sinalização adequada. Em sua defesa, a Novacap afirmou que
a responsabilidade pela manutenção da via era do Distrito Federal, por meio de
suas administrações regionais. Contudo, a Turma rejeitou o argumento e
sustentou que a Novacap, por seu estatuto e pela Lei 5.861/1972, possui a responsabilidade pela execução e
manutenção de obras de urbanização no Distrito Federal.
A relatora do caso destacou
que a omissão da Novacap na manutenção e sinalização da via foi
comprovada, assim como os danos causados ao veículo do autor e os custos
para reparo, compatíveis com as avarias observadas. “Dessa forma, demonstrada a
omissão culposa da recorrente, por ausência de manutenção e sinalização da via
pública, escorreita a sentença que reconheceu a sua responsabilidade em reparar
o dano material experimentado pelo recorrido”, concluiu a magistrada.
Além disso, a Novacap não
apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade pela manutenção
da via. Diante disso, a Turma concluiu que a empresa pública deveria responder
pelos danos causados e manteve a sentença que a condenou ao pagamento de R$
1.278,34 a título de indenização por danos materiais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0765004-20.2023.8.07.0016.
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