por ML —
O 1º Juizado Especial Cível e
Criminal de Santa Maria decidiu parcialmente a favor de consumidora que
teve a cobertura de plano de assistência negada devido a erro no nome
do cônjuge no contrato.
Segundo a autora, a Funerária
Santa Bárbara LTDA - ME teria registrado incorretamente o nome de seu cônjuge,
o que resultou na não cobertura do serviço quando ele faleceu. Na decisão,
o Juiz constatou que a proposta de adesão ao plano de assistência continha
o nome incorreto do cônjuge da autora, inserido como Otávio em vez de
Francisco. Entendeu o magistrado que o erro não pode ser atribuído à
requerente, mas sim à funerária que falhou em verificar e confirmar
as informações fornecidas.
Nesse sentido, o Juiz ressaltou
que a "proposta de adesão foi preenchida manualmente e claramente
por terceira pessoa, que não a própria autora, em razão da evidente
divergência entre as grafias dos dados preenchidos e a assinatura da autora, o
que me leva à conclusão de que o erro neste preenchimento não pode ser debitado
à requerente.”
Diante dos fatos, o magistrado
determinou a rescisão do contrato e a restituição parcial dos
valores pagos pela autora desde 2013, referentes à cobertura não
fornecida ao cônjuge. A consumidora receberá R$ 733,99, corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros, como compensação pelos valores pagos
indevidamente.
Além disso, a funerária
foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, em razão do sofrimento e
angústia causados à autora no momento de profunda tristeza, quando ela esperava
o amparo da assistência funeral contratada. O valor foi fixado conforme
critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Cabe recurso da
decisão.
Acesse o PJe e confira a decisão: 0703755-52.2024.8.07.0010
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