Data a partir da qual, se estiver
em curso o período de 15 (quinze) dias que antecede à convenção do partido
político ou da federação para escolha de candidatas e candidatos, é permitida a
realização de propaganda intrapartidária, para indicação de nomes para
concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, vedado o uso de
rádio, televisão e outdoor e devendo a propaganda ser removida imediatamente
após a convenção
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