Para TRF3, atraso ocasionou
prejuízo profissional, incluindo a impossibilidade de participação em concursos
A Terceira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Rgião (TRF3) determinou que uma instituição de ensino
indenize em R$ 10 mil por danos morais uma ex-aluna de pedagogia pela demora na
entrega do diploma de graduação.
Para o colegiado, o atraso na
obtenção do certificado de conclusão privou a autora do exercício da atividade
profissional, incluindo o acesso à participação em certames que exigissem a
apresentação do documento.
A ex-aluna concluiu o curso
superior em dezembro de 2021, mas a entrega do diploma foi negada sob a
justificativa de que ela não teria participado do Exame Nacional de Desempenho
dos Estudantes (ENADE). No entanto, ficou comprovado nos autos que ela havia
sido dispensada de prestar o exame, uma vez que a Universidade não enviou a inscrição.
O certificado foi disponibilizado somente em junho de 2022, por determinação
judicial.
Em primeiro grau, a 19ª Vara
Cível Federal de São Paulo havia negado o pedido de danos morais da
ex-universitária, em abril de 2023. O Juízo Federal considerou que o mero
inadimplemento contratual, em regra, não geraria dano moral.
A autora apelou sob o argumento
de que o atraso na expedição do diploma resultou na impossibilidade de que
assumisse o cargo de professora na rede pública, o que deveria ser ressarcido
na esfera judicial.
Ao analisar o caso, o relator do
processo ressaltou que não seria razoável e proporcional, que a estudante
arcasse com as consequências da burocratização ou falta de organização da
instituição de ensino.
“A recusa do cumprimento das
aludidas obrigações de fazer não pode ser enquadrada como ‘meros dissabores’ ou
mera ‘inadimplência contratual’, porquanto fere o direito do exercício da atividade
profissional”, concluiu.
Assim, a Terceira Turma, por
unanimidade, deu provimento à apelação e determinou à Universidade que indenize
a ex-aluna em R$ 10 mil por danos morais.
Apelação Cível
5008146-84.2022.4.03.6100
Assessoria de Comunicação Social
do TRF3
Foto: divulgação da Web
Comentários
Postar um comentário