A 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a contagem do aviso prévio indenizado
como tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria de um trabalhador.
A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção
Judiciária da Bahia (SJBA).
O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) havia indeferido a concessão do benefício por tempo de
contribuição sob a alegação de que o autor não possuía tempo suficiente para se
aposentar.
Ao analisar o caso, o relator,
juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, destacou que o período de aviso
prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como
tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria.
“A sentença, portanto, não merece
reparos”, afirmou o magistrado ao concluir seu voto.
A decisão do Colegiado foi
unânime acompanhando o voto do relator.
Processo:
1004683-28.2019.4.01.3300
Data da publicação: 18/06/2024
LC/JL/ML
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª
Região
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