Após estudo social confirmar
situação econômica precária, TJ/SP reduziu a pensão paga à primogênita para
garantir o sustento das demais crianças.
A 5ª câmara de Direito Privado do
TJ/SP reduziu pensão alimentícia paga por um pai à sua filha, considerando a
difícil situação econômica do genitor, que constituiu uma nova família e atualmente
tem mais quatro filhos.
O caso envolve uma ação
revisional de alimentos ajuizada pelo pai, o qual alegou que sua situação
financeira familiar se agravou desde a fixação da pensão alimentícia para a
primogênita. O genitor argumentou que é o único provedor de sua família,
composta por ele, sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco
superior a um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todas as
crianças.
Inicialmente, o pedido de revisão
foi negado pelo juízo de 1ª instância, que manteve a obrigação alimentar.
Inconformado, o pai apelou, sustentando que a primogênita não deveria receber
alimentos superiores aos dos outros filhos.
Necessidade x possibilidade
O TJ/SP reconheceu que a
constituição de nova prole, por si só, não justifica a redução dos alimentos,
pois isso poderia incentivar a paternidade irresponsável.
No entanto, um estudo social
confirmou a difícil situação econômica do genitor, demonstrando que a família
depende de auxílio Federal para complementar a renda.
O relator, desembargador Emerson
Sumariva Júnior, ponderou que a manutenção dos alimentos nos patamares
anteriores poderia comprometer gravemente o sustento do apelante e de sua nova
família.
Em respeito ao binômio
necessidade-possibilidade, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos
líquidos, ou 20% do salário mínimo na hipótese de trabalho informal, ou
desemprego.
O advogado Fabiano Clemente da
Silva patrocinou a causa do genitor.
O acórdão ficou assim ementado:
Voto nº 5876
Apelação nº 1007156-51.2023.8.26.0637
Juiz(a): Dr. Edson Lopes Filho
Apelação. Ação revisional de alimentos. Sentença de improcedência.
Inconformismo do autor. Pedido de redução
da obrigação alimentar, alegando diminuição de sua capacidade econômica e
diante da constituição de nova prole.
Nova prole que, por si só, não autoriza a redução dos alimentos, sob pena de
incentivar a paternidade irresponsável.
Contudo, estudo social realizado que atestou a difícil situação econômica
vivenciada pelo autor e familiares. Redução da
pensão alimentícia que é necessária, em observância ao binômio
necessidade-possibilidade. Recurso provido em
parte.
O processo tramita em segredo de
Justiça
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes
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