O 6º Juizado Especial Cível de
Brasília condenou o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA a indenizar mulher
que teve conta comercial excluída em rede social. A empresa deverá desembolsar
a quantia de R$ 2 mil, por danos morais, além de reestabelecer a conta da
autora no Instagram.
A autora relata que possui três
contas nas redes sociais da ré, destinadas à divulgação de sua empresa e
trabalhos estéticos, voltados à reconstrução mamária, decorrente de câncer ou
procedimento estético mal sucedido. Ela conta que o Instagram é uma ferramenta
muito importante, porém em janeiro de 2024, a ré desativou seu perfil, sob o
argumento de que não poderia postar conteúdo de nudez.
A mulher afirma que fez contato
com o suporte do Facebook, momento em que ficou esclarecido que não se tratava
de conteúdo de nudez. Apesar disso, a autora alega que o seu perfil foi
excluído na mesma data. Assim, requer o reestabelecimento do perfil na
plataforma e indenização por danos morais.
Na defesa, o Facebook argumenta
que não há provas para amparar o pedido da autora e sustenta a possibilidade de
limitar e restringir certos tipos de publicações, conforme os Termos de Serviço
e Padrões da Comunidade. Acrescenta que a norma é aplicável a todos os usuários
da rede social.
Ao analisar o caso, a Justiça
pondera que a ré apresentou alegações genéricas de que a conta foi excluída por
violações dos Termos de Serviço e que a empresa não detalhou quais seriam os
conteúdos e interações adotadas pela usuária que estariam em desacordo com as
normas da plataforma.
Explica que, apesar de o trabalho
da autora se tratar de procedimento estético em local sensível do corpo, a
fotografia que envolva a reconstrução de auréolas mamárias não é conteúdo
erótico, já que o resultado do trabalho depende da exposição. Portanto, para o
Juiz “tenho que a suspensão/exclusão do respectivo perfil decorreu de ato
injustificado/imotivado, atraindo assim a responsabilidade da requerida para o
evento danoso”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o
processo: 0713530-73.2024.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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