por MLM —
A 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o LBD Colégio Ativo
LTDA - ME a indenizar uma mãe por danos morais, após a escola
recusar a matrícula de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
A mãe, inicialmente, entrou com
ação, na qual solicitou indenização por danos materiais e morais. Ela relatou
que, antes de tentar a matrícula, conversou com a coordenadora pedagógica da
escola, que garantiu que a instituição tinha a estrutura necessária para
receber seu filho. No entanto, a matrícula foi negada, o que gerou despesas com
transporte e uniformes. A mãe argumentou que a recusa foi
discriminatória e causou grande sofrimento emocional. A instituição,
por sua vez, alegou que já havia atingido o limite de uma criança com
deficiência por turma e que não possuía estrutura adequada para atender às
necessidades do aluno.
Ao analisar o recurso,
a Turma destacou que a fixação do valor de R$ 5 mil para a indenização por
danos morais foi adequada. O relator ressaltou que “deve-se levar em
consideração a gravidade do dano e as condições pessoais e econômicas das
partes envolvidas”. Além disso, enfatizou a função pedagógico-reparadora
da medida, que visa desestimular novos comportamentos ofensivos
aos consumidores.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0700742-48.2024.8.07.0009
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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