por RS —
O Distrito Federal foi condenado
a indenizar motorista que se envolveu em acidente com viatura do Corpo
de Bombeiro Militar do Distrito Federal (CBMDF). A decisão é do 3º Juizado
Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
O autor do processo afirma que
teve seu veículo atingido pela viatura do CBMDF quando trafegava pela rodovia
com seu automóvel, devidamente sinalizado e com velocidade compatível com a
via. Ele conta que foi surpreendido pelo veículo oficial que realizou
manobra repentina de mudança de faixa, momento em que foi “fechado” e
ocorreu a colisão com a traseira da viatura da corporação.
Na defesa, o DF sustenta que
houve culpa
concorrente entre o autor e o condutor do veículo oficial. Porém, não
apresentou provas de que o motorista tenha contribuído para a ocorrência do
acidente. Ao julgar o caso, a Juíza Substituta pontua que a prova juntada
ao processo demonstra que o condutor do veículo oficial realizou conversão de
forma abrupta e em local não permitido, o que deu causa ao acidente. Cita
testemunhas que confirmam a versão do autor e ainda destaca o fato de que
a viatura não estava com sirenes e giroflex ligados no momento do
acidente.
Por fim, “embora haja uma
presunção relativa de culpa daquele que colide na traseira do veículo, no caso
dos autos, restou comprovado que o veículo oficial mudou repentinamente
de faixa o que ocasionou o acidente. Nesse passo, não restando minimamente
demonstrada a existência de causa capaz de romper o nexo de causalidade e
excluir a responsabilidade
civil objetiva do Estado, subsiste o dever de indenizar”, finalizou a
magistrada.
Dessa forma, o DF foi
condenado ao pagamento de R$ 28.491,00, a título de danos materiais.
Cabe recurso da
decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo:
0707870-29.2023.8.07.0018
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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