A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Luís Antonio Nocito Echevarria, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar casal que teve festa de casamento cancelada após queda de energia. Os ressarcimentos por danos morais e materiais foram fixados, respectivamente, em R$ 30 mil e R$ 6,8 mil. O colegiado afastou a condenação da concessionária distribuidora de energia.
De acordo com o processo, os
requerentes se casaram e fariam uma festa. Porém, pouco antes do início, quando
os convidados começavam a chegar no local, uma torre de telefonia caiu sobre a
fiação elétrica da concessionária e o fornecimento de energia precisou ser
interrompido. Os autores foram informados de que a energia seria restabelecida
em, no máximo, 20 minutos. Porém, isso não ocorreu e, em razão da demora para o
restabelecimento da luz, a comida que seria servida estragou e os convidados
foram embora.
Em seu voto, o relator do
recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, destacou que a torre foi instalada para
viabilizar a comunicação via rádio pela Polícia Militar, e que, portanto,
competia ao Estado zelar pela manutenção dos equipamentos. Ele também apontou
que, embora o incidente não tenha rompido os cabos aéreos da rede elétrica, o
Corpo de Bombeiros solicitou diretamente à concessionária a paralisação do
fornecimento de energia para não colocar em risco a vida dos técnicos que
faziam o trabalho. “Diante disso, entendo que, por mais que a concessionária
tenha demandado esforços para regularizar o fornecimento de energia no menor
espaço de tempo possível, certo é que todo o trabalho não dependia apenas dela,
mas de todos os envolvidos na operação para remoção da estrutura. Logo, não
restou demonstrado o nexo de causalidade em relação a corré”, salientou.
Completaram o julgamento os
desembargadores Monica Serrano e Luiz Sergio Fernandes de Souza. A votação foi
unânime.
Apelação nº 1016571-24.2017.8.26.0005
Comunicação Social TJSP – BC
(texto) / Banco de imagens (foto)
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